Como cobrar cliente que não pagou sem perder a freguesa
Por Equipe Lista de Fornecedor · 16 de outubro de 2026 · 9 min de leitura

A cliente levou três blusas em agosto, combinou três parcelas de R$ 80 no Pix e pagou a primeira na data. A segunda venceu há duas semanas. Você mandou um "oi, tudo bem?", ela visualizou e não respondeu. A mercadoria já saiu, o fornecedor já foi pago e os R$ 160 que faltam eram o seu lucro naquele pedido.
Cobrar é parte do trabalho de quem vende parcelado, e dá para fazer sem brigar e sem perder a freguesa. Este guia mostra os degraus, do lembrete ao Juizado Especial, o que a lei proíbe, a prova que vale e o prazo que corre contra você. As regras de prevenção (limite de fiado por cliente, registro de cada parcela e nada de compra nova para quem está atrasada) já estão em como ser sacoleira.
O que a lei proíbe antes de qualquer cobrança
Quem vende roupa com frequência é fornecedora para o Código de Defesa do Consumidor, e a cliente que compra para usar é consumidora; na leitura mais comum da lei, isso vale mesmo sem CNPJ do seu lado. O artigo 42 do CDC diz que o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. O artigo 71 transforma em crime, com detenção de três meses a um ano e multa, usar na cobrança ameaça, coação, afirmação falsa ou qualquer procedimento que exponha a pessoa a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. Na prática, isso fecha as portas que a raiva abre:
- Postar o nome dela, ou a conversa, em grupo de WhatsApp, story ou lista de "caloteiras".
- Mandar mensagem para o marido, a mãe ou a chefe pedindo para "dar um toque".
- Ligar no trabalho dela, ou mandar áudio de madrugada.
- Ameaçar com polícia, com um processo que você não vai abrir ou com exposição.
Nenhum desses atos faz o dinheiro aparecer, e qualquer um deles pode virar pedido de indenização contra você (não automática: os tribunais exigem constrangimento real). Cobrar é permitido; expor, não.
Primeiro degrau: o lembrete, depois a conversa
A maior parte dos atrasos é esquecimento ou aperto passageiro, e o lembrete resolve sem desgaste. Mande no dia seguinte ao vencimento, de manhã, num horário em que você também aceitaria ser cobrada:
Oi, Ana, tudo bem? Passando para lembrar da parcela de R$ 80 das blusas, que venceu ontem. Minha chave Pix é a mesma. Qualquer coisa me avisa que a gente ajusta.
Se não vier resposta em três ou quatro dias, a segunda mensagem muda de tom sem mudar de educação: chama pelo nome, repete o valor e a data e faz uma pergunta que só tem resposta concreta, "consegue pagar até sexta?".
A terceira é a conversa, por ligação ou pessoalmente, quando ela vier buscar peça ou combinar um encontro. Diga que você entende o aperto, que quer manter a cliente e que precisa de uma proposta: uma data nova ou um parcelamento menor.

A prova se guarda na venda, não na cobrança
Da renegociação em diante, você precisa provar que a venda aconteceu. O Código de Processo Civil aceita todos os meios legais e moralmente legítimos de prova, e cabe ao juiz dar o peso de cada um.
O que a maioria tem: a conversa de WhatsApp em que a cliente pede as peças e combina o valor, o comprovante do Pix da primeira parcela e o caderno. Isso é início de prova, e o print pode ser contestado. Um hábito barato melhora essa prova: feche cada venda com uma mensagem que resume tudo ("então ficam 3 parcelas de R$ 80, dias 01/09, 01/10 e 01/11, certo?") e espere o "certo" dela. A conversa de venda inteira está em como vender roupa no WhatsApp.
O que dá a força maior: um título executivo, que leva direto à execução na Justiça. A nota promissória assinada pela cliente é um deles, pelo artigo 784 do CPC, e o mesmo artigo coloca na lista o documento particular assinado pela devedora e por duas testemunhas. Ou seja, uma confissão de dívida de meia página, com nome, CPF, valor, datas e três assinaturas, tem a mesma força. Sem título, você entra com uma ação de cobrança no Juizado (ou com uma ação monitória na Justiça comum, com advogado), e o juiz decide quanto valem o caderno e a conversa.
Multa e juros: o que pode entrar na conta
Multa. Só pode ser cobrada se foi combinada antes da venda, por escrito ou numa mensagem que a cliente leu e aceitou. E, se a cliente é consumidora, o artigo 52 do CDC limita a multa por atraso a 2% do valor da parcela. Numa parcela de R$ 80, são R$ 1,60.
Juros. Também devem ser combinados antes e informados junto com o preço e as parcelas. Se você não combinou nada, aplica-se a taxa legal do Código Civil, e ela mudou: desde a Lei 14.905, de 2024, a taxa legal deixou de ser um percentual fixo. Ela corresponde à Selic descontada a inflação (o IPCA) e é calculada mês a mês pelo Banco Central; se o resultado der negativo, vale zero. O velho "1% ao mês" não serve mais como regra automática.
A saída prática é combinar na venda, numa frase no acordo: "parcela em atraso paga multa de 2% e juros pela taxa legal do Banco Central". Se quiser combinar um juro próprio, ele não pode passar do dobro da taxa legal do mês, teto da Lei de Usura para venda entre pessoas físicas; como a taxa muda todo mês, um percentual fixo pode ficar acima do permitido. Sem combinado, consulte a taxa do mês no site do Banco Central.
Renegociar vale mais do que ganhar
A cliente que atrasou e conversa ainda é cliente. A renegociação que funciona tem três partes: um valor que ela consegue pagar, uma data que ela mesma propôs e um registro escrito.
Abra mão da multa e dos juros em troca de pagamento à vista, ou divida o que falta em parcelas menores. Se dividir, feche no mesmo dia a primeira parcela, nem que seja R$ 20: o primeiro pagamento já mostra que o acordo é para valer. Escreva o novo acordo numa mensagem clara e peça o "de acordo" dela; se o valor for alto, transforme em confissão de dívida com duas testemunhas.

Protesto e negativação: a pressão formal
Protesto em cartório. É o ato que prova oficialmente a inadimplência, pela Lei 9.492, e pessoa física pode usar, segundo o Instituto de Protesto de São Paulo. Para protestar, você precisa de um documento de dívida assinado pela cliente, como a nota promissória ou a confissão de dívida; print de conversa e caderno, em geral, não bastam. Com o documento na mão, a devedora é intimada e pode pagar lá mesmo, com as despesas por conta dela. Em São Paulo o protesto é gratuito para o credor; em outros estados a tabela varia e pode haver depósito prévio, então pergunte no cartório. Dois cuidados: não proteste dívida já prescrita, porque isso pode gerar indenização, e, pago o valor fora do cartório, entregue a carta de anuência para ela pedir o cancelamento.
Negativação (Serasa, SPC, Boa Vista). O registro pode ficar no máximo 5 anos, pelo artigo 43 do CDC, e a cliente tem de ser notificada antes da inclusão; pela Súmula 359 do STJ, essa notificação é obrigação do órgão de cadastro, não sua. Quem pode contratar e quanto custa depende de cada birô e do tipo de cadastro (CPF ou CNPJ); pergunte antes. Pago o débito, a baixa é sua responsabilidade e tem de sair em até 5 dias úteis, pela Súmula 548 do STJ.
Juizado Especial Cível: sem advogado até R$ 32.420
O Juizado Especial Cível é o caminho da dívida pequena. Pela Lei 9.099, ele julga causas de até 40 salários mínimos e executa títulos extrajudiciais até o mesmo limite. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621, são R$ 64.840. Até 20 salários mínimos, R$ 32.420, você entra sem advogado; acima disso, advogado é obrigatório.
Podem propor ação as pessoas físicas capazes e, pelo artigo 8º, também o MEI, a microempresa e a empresa de pequeno porte (o CNPJ está explicado em MEI para revender roupas). Não há custas no primeiro grau; quem recorre paga. O pedido pode ser feito oralmente no balcão (a chamada atermação): o servidor escreve o pedido com os dados das duas partes, o resumo e o valor; você leva as provas. Dois avisos: você precisa do nome completo e do endereço da cliente, para ela ser citada, e faltar à audiência encerra o processo.
Se a dívida for alta ou a situação se complicar, consulte um advogado ou a Defensoria Pública antes de entrar; a atermação do Juizado orienta quem chega sem advogado.
O prazo corre contra você
O prazo vale para a Justiça e também para a conversa: depois que a dívida prescreve, o STJ entende que não dá mais para cobrar nem por mensagem nem negativando. O Código Civil dá 5 anos para cobrar dívida líquida registrada em documento particular, e a promissória tem 3 anos para execução, contados do vencimento. A regra prática: resolva em até 3 anos do vencimento, e quanto antes, melhor.
Cobrança boa começa em venda bem registrada e em mercadoria com margem. No Lista de Fornecedor você filtra fornecedores de atacado por segmento e por estado e fala direto no WhatsApp deles. O catálogo é mais forte em Goiás, São Paulo e Ceará.
Perguntas frequentes
Posso expor a cliente que não pagou no grupo do WhatsApp?
Não. O artigo 42 do CDC proíbe expor o devedor a ridículo ou constrangimento, e o artigo 71 trata como crime a cobrança que humilha ou interfere no trabalho e no descanso. Expor em grupo ou story pode render indenização, mesmo com a dívida real.
Quanto de multa e juros posso cobrar de cliente atrasada?
Só o que foi combinado antes da venda. Para cliente consumidora, a multa por atraso é de no máximo 2% da parcela. Se os juros não foram combinados, vale a taxa legal do Código Civil, que desde a Lei 14.905/2024 muda todo mês (Selic menos IPCA) e é divulgada pelo Banco Central. Se foram combinados, numa venda entre pessoas físicas eles não podem passar do dobro dessa taxa legal.
Print de WhatsApp vale como prova de dívida?
Vale como início de prova, e o juiz decide o peso dela. A prova mais forte é um título executivo: nota promissória assinada pela cliente ou confissão de dívida assinada por ela e por duas testemunhas.
Pessoa física pode protestar ou negativar cliente?
Protestar pode, com um documento de dívida assinado pela cliente; em São Paulo é gratuito para o credor, em outros estados confira a tabela no cartório. Negativar no Serasa, SPC ou Boa Vista depende das condições de cada birô para CPF ou CNPJ, inclusive o custo.



